Município suspende taxa "ridícula"
Em 2006, os residentes no concelho de Cantanhede não vão pagar Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), habitualmente cobrada nos recibos de telefone. A decisão foi aprovada na Assembleia Municipal, ratificando proposta da Câmara, justificada pela "insignificância" que chega aos cofres municipais com a cobrança da taxa. [...]
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Ao ler o Público de hoje, fico surpreendido com as afirmações atribuidas pelo jornal a Fernando Ruas, relativas ao destino das verbas obtidas pelo Município de Viseu pela cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem:
[...]
"Esta taxa, embora pouco significativa, foi exigida pelos municípios para reparar estragos provocados pelas empresas. Quando foi aprovada, o espírito era que estas fizessem reduzir essa taxa dos seus lucros e não a repercutissem nos utentes. Desde há dois meses, nas facturas emitidas aparece discriminado que 0,25 por cento do total a pagar corresponde a essa taxa, exigida pelos municípios. Não nos passou pela cabeça que fosse aplicada no utilizador"
[...](1)
Ora a alinea a) do nº2 do artº 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (2) diz o seguinte:
[...]
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
[...]
Convenhamos que é difícil admitir que Fernando Ruas tem dificuldades de leitura. Ele é, nada menos, o actual presidente da ANMP, pelo que é difícil admitir que não conhecia a lei. Se realmente queria que fossem as empresas de telecomunicações a arcar com a factura, devia ter feito "lobby" para que a cobrança da taxa fosse feita por um valor fixo e não por um percentual sobre cada factura. Agora que está na posse dos valores mensais envolvidos (1000 a 1500 euros da PT para o município a que preside, as outras ainda darão menos), terá achado que a quantia não justifica o odioso da taxa e vai de entregar o dinheiro aos bombeiros. Agora, com as eleições a aproximarem-se, refere-se ao "espírito" da lei. Ainda vai ficar como o "bom da fita"!
Notas:
1) Câmara de Viseu entrega receitas de taxa municipal aos bombeiros; necessária assinatura electrónica
2) Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro)
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Relativamente à taxa municipal de direitos de passagem, segundo uma listagem da ANACOM, apenas os municípios de Leiria e Batalha não a cobram. A Batalha, já citada anteriormente, recusa-se a fixar a taxa. Leiria fixou-a em 0%, com a indicação: "Uma vez que o custo da TMDP é suportado pelo cliente final, este município decidiu não aplicar esta taxa em 2005."
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[...]
Artigo 106.º
Taxas pelos direitos de passagem
[...]
2 - Os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a qual obedece aos seguintes princípios:
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%;
[...]
(da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, destaques de minha responsabilidade)
Como é possível que uma taxa supostamente sobre o atravessamento por cabos se converta noutra sobre o tráfego e serviços prestados? Ah! O país das maravilhas!
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Voltando ao assunto da taxa municipal de direitos de passagem e de se aceitar o princípio de um município taxar um serviço que não presta aos consumidores (porque é disso que se trata ao ser cobrado um valor percentual sobre TODOS os serviços de telecomunicações), imaginem o seguinte:
Nos próximos anos, um determinado município está com falta de dinheiro (nem quero imaginar a situação com a ANMP metida ao "barulho"). Maneiras fáceis de obter mais? Fazer "lobby" pelo aumento da TMDP. É que, se hoje é uns baixos 0,25%, nada nos garante que esse valor não possa ser aumentado. Para os municípios é dinheiro obtido à borla, porque quem paga as despesas do processo de cobrança é o prestador de serviços. Estão a ver o quadro?
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Voltando à taxa municipal de direitos de passagem, deixo aqui a opinião de Luís Nazaré em 2003, num artigo muito justamente baptizado de "A teta das utilities":
[...] Mas o prémio à inovação não pode deixar de ser atribuído à TMDP, de seu nome Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
É bem verdade que quem não tem cão, caça com gato. Tolhidas pelo peso das dívidas e pela quebra de receitas, as câmaras descobriram um filão inesperado. Se é possível aplicar taxas pela utilização do domínio público - neste caso o subsolo -, se os abastados operadores de telecomunicações querem chegar a casa dos seus clientes, então eles têm de pagar por isso. Mas quem são eles? A resposta é simples - os consumidores. É a própria lei que o diz, de um modo tão inocente quanto singular: “as empresas (?) incluem nas facturas dos clientes finais (?), e de forma expressa, o valor da taxa a pagar”, a qual “não poderá ultrapassar os 0,25 por cento” de cada factura de comunicações fixas. Ou seja, a partir de Janeiro seremos todos onerados com um “imposto de telecomunicações” de 0,25 por cento sobre os nossos consumos fixos. As telecomunicações móveis que se cuidem - a mesma lógica de domínio público poderá, a qualquer momento, ser aplicada ao “espectro municipal”! E o que pensar da rede eléctrica, do abastecimento de águas, do saneamento básico? Serão taxáveis (no sentido do uso de subsolo e não no da prestação de serviços)?
Se não vivêssemos num país pobre e insensato, interpelaríamos o Estado sobre a razão de ser de uma tal violência administrativa. Se o subsolo não-mineralógico é, por definição, um recurso público, é-o pela “profundidade” da sua condição física e não por quaisquer características de escassez, valor económico intrínseco ou ónus administrativo. O Estado, central ou autárquico, nada faz e nenhum custo suporta para possuir, desenvolver ou manter as condutas de telecomunicações. As autarquias, cujo propósito principal deveria ser a penetração rápida de redes de comunicações avançadas, não prestarão qualquer serviço às empresas e aos consumidores como contrapartida da nova taxa. Estamos perante o mais puro oportunismo de fachada legalista.
[...]
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(Não, não me vou referir à candidatura presidencial de vôvô Soares)
Imaginem os meus caros visitantes que, neste país à beira-mar plantado, os municípios têm direito de cobrar uma taxa municipal de direitos de passagem aos operadores de telecomunicações. Postas as coisas assim, nem parece mal: se os operadores de telecomunicações utilizam o subsolo ou a via pública para colocar os seus cabos, devem pagar por isso.
Mas não sejamos simplistas: porque não cobrar o tal custo aos utilizadores, numa parcela separada na factura do telefone fixo pela passagem dos cabos? Melhor ainda!
Nesta altura, os meus caros leitores estão convencidos que vão pagar um valor fixo inserido na factura. Puro engano: é um valor percentual (até um máximo de 0,25%) sobre o valor da factura. Logo, não é uma taxa sobre a passagem dos cabos mas sim uma taxa sobre a passagem do tráfego, vulgo uma portagem.
Como se ainda fosse pouco, imagine o leitor que dispõe de um serviço de internet com factura separada. Claro que também paga a dita taxa, apesar dos cabos serem os mesmos. Fantástico, não é?
Para mais informação, deixo aqui umas ligações onde o assunto é tratado em detalhe:
Municípios cobram taxa por um serviço que não prestam
Operadores e consumidores criticam eficácia da lei que penaliza utilizador
Município da Batalha suspende Taxa Municipal de Direitos de Passagem (ainda há Câmaras com gente com juízo)
TMDP: Taxa Municipal de Direitos de Passagem
PS: se eu fosse apenas utilizador de telemóvel, não me ria muito alto da situação: ainda alguém acabará por se lembrar de taxar cada minuto de conversa pela passagem das ondas de rádio ... pelo ar.
PS 2: Não sei porquê, toda esta história recordou-me o célebre caso do imposto de isqueiro; mas isso foi antes do 25 de Abril de 1974, não foi?
Ah! A evolução!
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