agosto 30, 2005

Dificuldades de leitura!

Ao ler o Público de hoje, fico surpreendido com as afirmações atribuidas pelo jornal a Fernando Ruas, relativas ao destino das verbas obtidas pelo Município de Viseu pela cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem:

[...]
"Esta taxa, embora pouco significativa, foi exigida pelos municípios para reparar estragos provocados pelas empresas. Quando foi aprovada, o espírito era que estas fizessem reduzir essa taxa dos seus lucros e não a repercutissem nos utentes. Desde há dois meses, nas facturas emitidas aparece discriminado que 0,25 por cento do total a pagar corresponde a essa taxa, exigida pelos municípios. Não nos passou pela cabeça que fosse aplicada no utilizador"
[...](1)

Ora a alinea a) do nº2 do artº 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (2) diz o seguinte:

[...]
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
[...]

Convenhamos que é difícil admitir que Fernando Ruas tem dificuldades de leitura. Ele é, nada menos, o actual presidente da ANMP, pelo que é difícil admitir que não conhecia a lei. Se realmente queria que fossem as empresas de telecomunicações a arcar com a factura, devia ter feito "lobby" para que a cobrança da taxa fosse feita por um valor fixo e não por um percentual sobre cada factura. Agora que está na posse dos valores mensais envolvidos (1000 a 1500 euros da PT para o município a que preside, as outras ainda darão menos), terá achado que a quantia não justifica o odioso da taxa e vai de entregar o dinheiro aos bombeiros. Agora, com as eleições a aproximarem-se, refere-se ao "espírito" da lei. Ainda vai ficar como o "bom da fita"!

Notas:
1) Câmara de Viseu entrega receitas de taxa municipal aos bombeiros; necessária assinatura electrónica
2) Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro)

Arquivado em: Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Publicado por ecos em agosto 30, 2005 11:26 AM
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