julho 27, 2005

TMDP

Voltando à taxa municipal de direitos de passagem, deixo aqui a opinião de Luís Nazaré em 2003, num artigo muito justamente baptizado de "A teta das utilities":

[...] Mas o prémio à inovação não pode deixar de ser atribuído à TMDP, de seu nome Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

É bem verdade que quem não tem cão, caça com gato. Tolhidas pelo peso das dívidas e pela quebra de receitas, as câmaras descobriram um filão inesperado. Se é possível aplicar taxas pela utilização do domínio público - neste caso o subsolo -, se os abastados operadores de telecomunicações querem chegar a casa dos seus clientes, então eles têm de pagar por isso. Mas quem são eles? A resposta é simples - os consumidores. É a própria lei que o diz, de um modo tão inocente quanto singular: “as empresas (?) incluem nas facturas dos clientes finais (?), e de forma expressa, o valor da taxa a pagar”, a qual “não poderá ultrapassar os 0,25 por cento” de cada factura de comunicações fixas. Ou seja, a partir de Janeiro seremos todos onerados com um “imposto de telecomunicações” de 0,25 por cento sobre os nossos consumos fixos. As telecomunicações móveis que se cuidem - a mesma lógica de domínio público poderá, a qualquer momento, ser aplicada ao “espectro municipal”! E o que pensar da rede eléctrica, do abastecimento de águas, do saneamento básico? Serão taxáveis (no sentido do uso de subsolo e não no da prestação de serviços)?

Se não vivêssemos num país pobre e insensato, interpelaríamos o Estado sobre a razão de ser de uma tal violência administrativa. Se o subsolo não-mineralógico é, por definição, um recurso público, é-o pela “profundidade” da sua condição física e não por quaisquer características de escassez, valor económico intrínseco ou ónus administrativo. O Estado, central ou autárquico, nada faz e nenhum custo suporta para possuir, desenvolver ou manter as condutas de telecomunicações. As autarquias, cujo propósito principal deveria ser a penetração rápida de redes de comunicações avançadas, não prestarão qualquer serviço às empresas e aos consumidores como contrapartida da nova taxa. Estamos perante o mais puro oportunismo de fachada legalista.
[...]

Arquivado em: Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Publicado por ecos em julho 27, 2005 02:01 PM
Comentários