(Não, não me vou referir à candidatura presidencial de vôvô Soares)
Imaginem os meus caros visitantes que, neste país à beira-mar plantado, os municípios têm direito de cobrar uma taxa municipal de direitos de passagem aos operadores de telecomunicações. Postas as coisas assim, nem parece mal: se os operadores de telecomunicações utilizam o subsolo ou a via pública para colocar os seus cabos, devem pagar por isso.
Mas não sejamos simplistas: porque não cobrar o tal custo aos utilizadores, numa parcela separada na factura do telefone fixo pela passagem dos cabos? Melhor ainda!
Nesta altura, os meus caros leitores estão convencidos que vão pagar um valor fixo inserido na factura. Puro engano: é um valor percentual (até um máximo de 0,25%) sobre o valor da factura. Logo, não é uma taxa sobre a passagem dos cabos mas sim uma taxa sobre a passagem do tráfego, vulgo uma portagem.
Como se ainda fosse pouco, imagine o leitor que dispõe de um serviço de internet com factura separada. Claro que também paga a dita taxa, apesar dos cabos serem os mesmos. Fantástico, não é?
Para mais informação, deixo aqui umas ligações onde o assunto é tratado em detalhe:
Municípios cobram taxa por um serviço que não prestam
Operadores e consumidores criticam eficácia da lei que penaliza utilizador
Município da Batalha suspende Taxa Municipal de Direitos de Passagem (ainda há Câmaras com gente com juízo)
TMDP: Taxa Municipal de Direitos de Passagem
PS: se eu fosse apenas utilizador de telemóvel, não me ria muito alto da situação: ainda alguém acabará por se lembrar de taxar cada minuto de conversa pela passagem das ondas de rádio ... pelo ar.
PS 2: Não sei porquê, toda esta história recordou-me o célebre caso do imposto de isqueiro; mas isso foi antes do 25 de Abril de 1974, não foi?
Ah! A evolução!
Arquivado em: Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Publicado por ecos em julho 26, 2005 02:59 PM